quinta-feira, 17 de março de 2011

QUE VENHA 2011!!!!




INICIAMOS O ANO CHEIOS DE ALEGRIA E VONTADE DE TRABALHAR. OS PROJETOS ESTÃO SENDO ELABORADOS.
OS ALUNOS DO 6ºANO ESTÃO LENDO "O PEQUENO PRÍNCIPE" E CONFECCIONARÃO CENÁRIOS E BONECOS PARA ENCENAR A HISTÓRIA. EM BREVE TEREMOS FOTOS.
OS ALUNOS DO 3ºANO ESTÃO LENDO "DOM CASMURRO". EM BREVE TEREMOS NOTÍCIAS.

EM NOSSA ESCOLA, PASSAMOS EM TODO INÍCIO DE ANO, AS "NORMAS DISCIPLINARES" E A PEDIDO DOS ALUNOS, VAMOS POSTÁ-LAS AQUI:

NÃO SERÁ PERMITIDO:


• namorar nas dependências da escola;

• vir para a escola com roupas inadequadas(freqüentar as aulas com modismos que descaracterizem o uniforme e agridam os valores da escola);

• usar ou portar corretivos, revistas com fotos obscenas, spray, pincel atômico, sob pena de serem recolhidos e posteriormente devolvidos a seus pais ou responsáveis;

• Trazer materiais que exponham colegas e funcionários a situações de risco, tais como: fósforos, estiletes, etc.;

• usar adornos pessoais (bonés, óculos escuros etc.) e acessórios de toalete em sala de aula;

• utilizar goma de mascar (chiclete) na escola;

• comer, chupar balas, pirulitos e beber qualquer tipo de líquido em sala de aula ou ambientes pedagógicos;

• comprar quaisquer alimentos, estando nas dependências da escola, que não sejam oferecidos pela escola/cantina escolar;

• promover ou mesmo participar de eventos, aglomerações no interior ou nas imediações da escola, que contrariem a ordem, a moral e os bons costumes;

• impedir os colegas de entrarem na escola;

• portar e usar/ingerir bebidas alcoólicas, cigarro e similares no interior da escola;

• Fumar (Lei Estadual 13541/09);

• entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor e/ou da escola sem a permissão da Direção;

• ficar durante as aulas em qualquer outra dependência da escola, salvo quando autorizado;

• ficar ou permanecer à porta/corredor das salas em horário vago;

• fazer atividades que não fazem parte da aula;

• fazer tumulto na sala de aula, corredor e demais dependências da escola;

• Agressão física e moral ao colega;

• Comportamento imoral aos bons costumes e /ou usar termos/gestos de baixo calão;

• Brincadeiras de mau gosto que possam provocar desconforto ou lesões aos colegas e terceiros

• Agressão física e moral ao professor ou ao funcionário dentro ou nas imediações da escola(DECRETO-LEI No 2.848-Código Penal);

• Pegar o material ou pertences do colega sem o seu consentimento;

• usar equipamentos de informática para finalidades diferentes do conteúdo programático da escola, especialmente o acesso pela internet a assuntos de conteúdo pornográfico;

• Expor a comunidade escolar nos meios de comunicação/internet;

• trazer e/ou utilizar equipamentos eletrônicos em qualquer dependência da escola(rádios, toca-fitas, máquina fotográfica, Lap Top, walkman , diskman, violão, guitarra, etc), exceto com autorização da escola;

• tirar fotos ou deixar-se fotografar/gravar(filmar) em qualquer dependência da escola;

• divulgar qualquer material gravado referente à comunidade escolar sem autorização da Direção;

• ficar nas aulas vagas em sala de aula/intervalo ou praticar atividades com bola, exceto acompanhados por professor eventual ou funcionário da escola;

• uso de aparelho celular na escola. Em caso de descumprimento, o referido equipamento será recolhido e entregue ao pai ou responsável pela Direção, ficando suspenso por um dia realizando atividades pedagógicas junto à Direção;

• Alterar, rasurar, fazer anotações não verdadeiras em materiais/documentos escolares;

• Pixar paredes internas ou externas/mobiliário da escola;

• Destruir o patrimônio da escola e dos fornecidos pela escola;

OBSERVAÇÕES:

 A escola não poderá se responsabilizar pela perda de objetos de valor trazidos desnecessariamente para a escola, sendo de inteira responsabilidade do aluno os devidos cuidados com os seus pertences;

 Cada educando terá uma folha de ocorrências, na qual serão feitas as anotações devidas e relativas à sua conduta na escola;

 Estando em horário vago, a turma poderá realizar leituras ou consultas na Sala de Leitura, Informática ou no pátio, desde que estejam acompanhados de professor/funcionário da escola;

 O educando deverá manter-se sempre informado das normas decretadas pela Direção, lendo os comunicados nos locais de avisos (murais). Não será aceito o argumento, diante da infração de uma norma, de que não a conhecia;

 Caso a turma deseje realizar algum evento na sala de aula ou mesmo nas dependências da escola, deverá requerer na coordenação/direção que apreciará a solicitação para posteriormente autorizá-la ou não;

 Eventos promovidos sem autorização do coordenador/direção e a presença de um professor ou inspetor responsável serão, de imediato, cancelados e a turma será responsabilizada;

 Em caso de falta coletiva a classe terá uma advertência coletiva e as aulas deverão ser repostas;

 É de fundamental importância a disciplina na sala de aula. Alunos convidados pelo professor a retirarem-se da sala por motivo grave deverão ser encaminhados para Direção, acompanhados do inspetor de alunos ou do aluno representante.

PENALIDADES:

Conforme a gravidade ou a reincidência das faltas ou infrações disciplinares serão aplicadas as seguintes penalidades:

 Advertência verbal pelo Professor/Coordenação/Direção;

 Ocorrência por escrito na Ficha de Ocorrências, aplicada pelo Professor/Coordenação/Direção (até duas);

 Advertência por escrito dada pela Direção enviada aos responsáveis para ciência das ocorrências, podendo o responsável ser convocado;

 Advertência por escrito no livro, aplicada pela Direção, exigindo a presença do pai ou responsável;

 Suspensão - Será aplicado, dentro do prazo de 1 a 5 dias úteis, pelo Conselho de Escola a depender do grau da falta cometida. O aluno suspenso em períodos de avaliação perderá o direito de realizá-las e deverão realizar avaliações de recir a segunda chamada referente a prova em que estava ausente;referentes a recuperação contínua ou paralela.;

 Transferência compulsória - o não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar a transferência compulsória, aplicada pelo Conselho de Escola, respeitando-se o direito a: Ampla defesa; Recurso junto a órgãos superiores quando for o caso; Assistência dos pais ou responsáveis; Continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.



CIENTE: ____________________________________________________

Assinatura do pai ou responsável



DATA: _____/_____/______

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